Está muito perto de acontecer. A legalização das apostas esportivas online foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, através da Medida provisória 846/2018 (MP 846/18). Dessa maneira, falta apenas a sanção do presidente Michel Temer para a concretização do fato, o que é uma tendência.
Quer saber o que pode acontecer e quais são as implicações para o futuro das apostas esportivas em nosso país? Então continue lendo este artigo.
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Há muitas demandas no país, principalmente se tratando da segurança. Ao mesmo tempo, o país encontra-se em grave situação financeira. Resultado da crise política e econômica dos últimos anos.
O novo governo, presidido por Jair Bolsonaro, trabalha para criar novas fontes de arrecadação. Então o jogo online se destaca como uma das principais alternativas. Afinal, ao invés de onerar toda a população com o aumento de impostos, ou recriar o ICMS, estaria-se criando uma nova atividade, onde seriam taxados apenas operadores e aquelas pessoas que possuem o hábito de apostar.
A MP é extremamente técnica, englobando diversos assuntos em 50 artigos. Em boa parte deles, está explicitado para onde serão investidos os recursos e quais serão os percentuais que caberá aos Ministérios da Segurança Pública, Esporte e até mesmo para a Cruz Vermelha.
As apostas online são abordadas no artigo 29, no entanto, não está esclarecido o modelo de regulamentação.
“É criada modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da união, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional.
Parágrafo 1º
A atividade lotérica de que trata o caput, consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido no momento da efetivação da aposta quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Parágrafo 2º
A loteria de apostas de quota fixa será autorizada ou concedida pelo Ministério da Fazenda e será explorada exclusivamente em ambiente concorrencial, podendo ser comercializada em qualquer canal de distribuição comercial, físico e em meios virtuais.
Parágrafo 3º
O ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até dois anos, prorrogável por um período igual, a contar da data da publicação desta lei, o disposto neste artigo.
O que podemos entender com a leitura do artigo é que ocorrerá a legalização das apostas no Brasil, sejam elas efetuadas em locais físicos, comerciais ou pela internet. No entanto, ainda não é explicitado o modelo de regulação.
Ficará por conta do Ministério da Fazenda, em um período que pode se estender até 4 anos, a análise e a formulação da regulamentação das apostas no Brasil. Será um procedimento complexo, onde terão que ser analisada a criação de órgãos de fiscalização, a contratação de profissionais especializados, destinação de recursos, entre outros aspectos.
Esse é o principal questionamento. Países como Portugal, deram preferência para órgãos federais na legalização das apostas online. Esse modelo não é o ideal, pois a falta de concorrência torna menos atrativa toda a operação para o apostador. O que impediria ele de escolher um site de outro país com uma proposta mais atrativa?
Então a opção mais viável e até provável é a de fornecer múltiplas licenças. Com regras e requisitos para os operadores que desejarem explorar o jogo no cenário nacional. Dessa forma, haverá opções de escolha para os apostadores e uma livre concorrência entre empresas nacionais e internacionais. Há bons exemplos desse modelo na Colômbia e no México.
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